|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.07  |  Diversos   

Estados estão proibidos de legislar sobre casas de bingo

São inconstitucionais leis estaduais que autorizem jogos como bingos, assim como liminares concedidas por juízes de primeiro grau, ou por  tribunais estaduais ou regionais autorizando o funcionamento desse tipo de atividade. A súmula vinculante é um enunciado que sintetiza o entendimento da corte máxima do país sobre temas julgados.

A decisão não implicará o fechamento automático de casas de bingo, de máquinas caça-níqueis e loterias que estejam em pleno funcionamento, mas facilitará a derrubada diretamente pelo STF de liminares ou atos administrativos dos Estados que liberarem a atividade.

Ao editar a súmula vinculante nº 2, os ministros do STF sacramentaram o entendimento - já adotado por eles, por expressiva maioria -  no julgamento de várias ações diretas de inconstitucionalidade em 2004, de que somente a União pode legislar sobre essa atividade e que não existe nenhuma lei federal permitindo o funcionamento de bingos, loterias, caça-níqueis e demais jogos considerados de azar.

A súmula vinculante nº 2 dispõe que "é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".

A súmula vinculante foi criada pela reforma do Judiciário, de dezembro de 2004. Em tese, ela obriga os juízes das instâncias inferiores e os órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, a seguir a orientação do STF sobre o tema. Na prática, nenhum juiz ou administrador público será punido por contrariar o teor de uma súmula, mas a sua decisão poderá ser contestada diretamente na última instância da Justiça brasileira.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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