Estados estão proibidos de legislar sobre casas de bingo


31.05.07 | Diversos

São inconstitucionais leis estaduais que autorizem jogos como bingos, assim como liminares concedidas por juízes de primeiro grau, ou por  tribunais estaduais ou regionais autorizando o funcionamento desse tipo de atividade. A súmula vinculante é um enunciado que sintetiza o entendimento da corte máxima do país sobre temas julgados.

A decisão não implicará o fechamento automático de casas de bingo, de máquinas caça-níqueis e loterias que estejam em pleno funcionamento, mas facilitará a derrubada diretamente pelo STF de liminares ou atos administrativos dos Estados que liberarem a atividade.

Ao editar a súmula vinculante nº 2, os ministros do STF sacramentaram o entendimento - já adotado por eles, por expressiva maioria -  no julgamento de várias ações diretas de inconstitucionalidade em 2004, de que somente a União pode legislar sobre essa atividade e que não existe nenhuma lei federal permitindo o funcionamento de bingos, loterias, caça-níqueis e demais jogos considerados de azar.

A súmula vinculante nº 2 dispõe que "é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".

A súmula vinculante foi criada pela reforma do Judiciário, de dezembro de 2004. Em tese, ela obriga os juízes das instâncias inferiores e os órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, a seguir a orientação do STF sobre o tema. Na prática, nenhum juiz ou administrador público será punido por contrariar o teor de uma súmula, mas a sua decisão poderá ser contestada diretamente na última instância da Justiça brasileira.