|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.23  |  Dano Moral   

Estado deve indenizar folião que foi preso por trajar fantasia de policial militar

O Estado da Paraíba foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 11 mil, devido à prisão de um folião que trajava fantasia de policial militar por ocasião da sua participação em um bloco carnavalesco.

O caso foi analisado pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça. A relatoria do processo foi do desembargador José Ricardo Porto.

O autor da ação pediu uma indenização no valor de R$ 100 mil, mas, ao julgar o caso, o magistrado de primeiro grau considerou o valor exorbitante e descabido. "A concessão de indenização em tal parâmetro provocaria enriquecimento ilícito e sacrificaria, desnecessariamente, o ente estatal", afirmou o juiz na sentença.

A parte autora recorreu pugnando por sua majoração. No exame do caso, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, manteve a decisão de primeiro grau, sob o argumento de que "o montante fixado pelo Juízo (R$ 11 mil) observou a razoabilidade, servindo para amenizar o seu sofrimento e sem lhe enriquecer ilicitamente, constituindo-se um fator de desestímulo para que o ente estatal promovido não volte a praticar novos atos de tal natureza".

Da decisão cabe recurso.

Processo: 0007696-27.2011.8.15.2001

Fonte: TJPB

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