O Estado da Paraíba foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 11 mil, devido à prisão de um folião que trajava fantasia de policial militar por ocasião da sua participação em um bloco carnavalesco.
O caso foi analisado pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça. A relatoria do processo foi do desembargador José Ricardo Porto.
O autor da ação pediu uma indenização no valor de R$ 100 mil, mas, ao julgar o caso, o magistrado de primeiro grau considerou o valor exorbitante e descabido. "A concessão de indenização em tal parâmetro provocaria enriquecimento ilícito e sacrificaria, desnecessariamente, o ente estatal", afirmou o juiz na sentença.
A parte autora recorreu pugnando por sua majoração. No exame do caso, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, manteve a decisão de primeiro grau, sob o argumento de que "o montante fixado pelo Juízo (R$ 11 mil) observou a razoabilidade, servindo para amenizar o seu sofrimento e sem lhe enriquecer ilicitamente, constituindo-se um fator de desestímulo para que o ente estatal promovido não volte a praticar novos atos de tal natureza".
Da decisão cabe recurso.
Processo: 0007696-27.2011.8.15.2001
Fonte: TJPB