|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.06.08  |  Diversos   

Estabilidade em período eleitoral não impede empresa de demitir

A estabilidade de três meses garantida aos empregados de empresas públicas no período pré-eleitoral não se aplica à projeção do aviso prévio. Se a demissão ocorrer antes dos três meses e o aviso prévio for indenizado, o fato de o término do aviso ocorrer dentro do período de estabilidade não impede a demissão. Este foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do TST ao acolher recurso da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A., de São Paulo, e isentá-la de pagar indenização a um trabalhador demitido nessas condições.

Admitido em janeiro de 1977 como técnico em eletricidade, o empregado recebeu aviso prévio indenizado em abril de 1998. De acordo com o prazo legal, seu contrato de trabalho se extinguiria um mês depois, em maio. No entanto, a convenção coletiva da categoria estendia o aviso prévio para 71 dias. Seu contrato, assim, foi projetado até agosto daquele ano. A legislação eleitoral (no caso, a Lei nº 9.504/1997), porém, proíbe os agentes públicos, nas circunscrições onde haja eleição, de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. Como o aviso prévio estendido atingiria o prazo previsto na lei, o empregado deduziu que a Dersa não poderia demiti-lo.

Ao analisar o caso, o TRT2, de São Paulo, manteve a sentença de primeiro grau que deferira ao empregado o pagamento de indenização, por entender que sua dispensa ocorrera no período em que detinha estabilidade provisória. A Dersa, em seu recurso ao TST, alegou ser praticamente uma empresa extinta, e que isso, por si só, autorizaria a rescisão do contrato de trabalho dos empregados que detinham estabilidade. Sustentou ainda que, com a privatização do Sistema Anchieta/Imigrantes e Anhanguera/Bandeirantes, todas as suas dependências até então vinculadas ao sistema foram entregues às empresas Ecovias e Autoban, vencedoras da licitação, o que para a Dersa equivaleu ao fechamento de suas portas.

A 6ª Turma do TST acompanhou o relator, ministro Horácio Senna Pires, que aplicou a Súmula nº 371 do TST, segundo a qual a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão de aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período como salários, reflexos e verbas rescisórias. (RR-11.665/2002-900-02-00.1).



..............
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro