|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.02.09  |  Trabalhista   

Enfermeiros devem trabalhar enquanto hospital funcionar

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que o Hospital Vila Itoupava, de Blumenau (SC), tome as providências necessárias para que o estabelecimento de saúde possa contar com enfermeiros durante todo o período de funcionamento. Segundo o juiz Leandro Cypriani, da 1ª Vara Federal do município, se preciso, deve-se realizar a contratação de profissionais. A decisão é devido a uma ação civil pública do Conselho Regional de Enfermagem (Coren). O hospital terá 15 dias para cumprir a medida.

De acordo com o Coren, fiscalizações efetuadas no hospital em agosto de 2007 e agosto de 2008 constataram a ausência de enfermeiro durante o período noturno. Ainda segundo o conselho, o hospital foi notificado duas vezes. Em 10 de fevereiro deste ano, o Coren recorreu à Justiça Federal. O hospital já foi intimado e está sujeito à multa diária de R$ 400 em caso de descumprimento. Cabe recurso.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que a falta de profissional durante a noite aumenta os riscos de danos à saúde dos pacientes. O magistrado citou como exemplo o fato de que o hospital oferece cuidados antes e depois do parto normal. “Estes não tem horário para acontecer, o que reforça a importância e explica a exigência legal de permanência do profissional enfermeiro durante todo o horário de funcionamento de qualquer hospital”, concluiu Cypriani. (Processo 2007.72.05.000363-8).



................
Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro