|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.08.19  |  Dano Moral   

Empresa de transporte pagará dano moral a passageiro que perdeu voo por erro de motorista

A viagem pelo aplicativo, que era para ser feita em 25 minutos, acabou demorando 1 hora.

A turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) determinou que uma empresa de transportes pague dano moral a um passageiro que perdeu o voo por erro de trajeto do motorista. O colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

A viagem pelo aplicativo do passageiro, que era para ser feita em 25 minutos, acabou demorando 1 hora. Por conta disso, ele acabou perdendo o voo. Em 1ª instância, o passageiro conseguiu apenas a indenização pelos danos materiais, em razão da passagem perdida. Assim, interpôs recurso, pugnando também pelos danos morais. Relatora, a juíza de direito, Lúcia Peruffo, deu provimento ao pedido. Para ela, ficou clara a falha na prestação de serviço. Segundo a magistrada, a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

“Dano moral é dor, sofrimento, angústia ou sensação dolorosa que, devido ao seu grau, impende ser indenizada e, no caso, a perda do voo e o fato de somente conseguir nova passagem para o dia seguinte são fatos que ultrapassam o mero aborrecimento da vida civil, sendo imperiosa a reforma da sentença para incluir a indenização por dano moral.”

Assim, o colegiado fixou 5 mil reais a título de dano moral.

Processo: 0015614-29.2018.811.0003

 

Fonte: Migalhas

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