A viagem pelo aplicativo, que era para ser feita em 25 minutos, acabou demorando 1 hora.
A turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) determinou que uma empresa de transportes pague dano moral a um passageiro que perdeu o voo por erro de trajeto do motorista. O colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.
A viagem pelo aplicativo do passageiro, que era para ser feita em 25 minutos, acabou demorando 1 hora. Por conta disso, ele acabou perdendo o voo. Em 1ª instância, o passageiro conseguiu apenas a indenização pelos danos materiais, em razão da passagem perdida. Assim, interpôs recurso, pugnando também pelos danos morais. Relatora, a juíza de direito, Lúcia Peruffo, deu provimento ao pedido. Para ela, ficou clara a falha na prestação de serviço. Segundo a magistrada, a situação ultrapassou o mero aborrecimento.
“Dano moral é dor, sofrimento, angústia ou sensação dolorosa que, devido ao seu grau, impende ser indenizada e, no caso, a perda do voo e o fato de somente conseguir nova passagem para o dia seguinte são fatos que ultrapassam o mero aborrecimento da vida civil, sendo imperiosa a reforma da sentença para incluir a indenização por dano moral.”
Assim, o colegiado fixou 5 mil reais a título de dano moral.
Processo: 0015614-29.2018.811.0003
Fonte: Migalhas