|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.03.23  |  Empresarial   

Empresa de prestação de serviços terceirizados firma acordo para cumprir cota de aprendizagem

Empresa de prestação de serviços terceirizados com atividades na Capital acreana, Rio Branco, firma termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT para cumprir e manter o cumprimento da cota de aprendizagem prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que impõe a contratação de aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandam formação profissional, observada a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações.

O termo foi assinado em audiência presidida pela procuradora do Trabalho Michéle da Rocha, da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC e no caso de não cumprir as obrigações assumidas no TAC, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada aprendiz que não tiver sido contratado para o cumprimento da cota mínima de aprendizagem, incidente a cada constatação de irregularidade.

A multa prevista no pacto firmado perante o MPT-RO/AC será atualizada pelos índices de correção dos débitos trabalhistas; bem como, reversível a fundos, instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, a serem definidos oportunamente pelo Ministério Público do Trabalho.

Processo: PP 000266.2022.14.000/8

Fonte: MPT

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