Empresa de prestação de serviços terceirizados com atividades na Capital acreana, Rio Branco, firma termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT para cumprir e manter o cumprimento da cota de aprendizagem prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que impõe a contratação de aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandam formação profissional, observada a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações.
O termo foi assinado em audiência presidida pela procuradora do Trabalho Michéle da Rocha, da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC e no caso de não cumprir as obrigações assumidas no TAC, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada aprendiz que não tiver sido contratado para o cumprimento da cota mínima de aprendizagem, incidente a cada constatação de irregularidade.
A multa prevista no pacto firmado perante o MPT-RO/AC será atualizada pelos índices de correção dos débitos trabalhistas; bem como, reversível a fundos, instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, a serem definidos oportunamente pelo Ministério Público do Trabalho.
Processo: PP 000266.2022.14.000/8
Fonte: MPT