|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.01.08  |  Diversos   

Empresa é condenada por permitir consumo de bebidas alcoólicas por menores

A 2ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença do juiz Fausto Bawden de Castro Silva, da Comarca de Uberaba (MG), que condenou a empresa de eventos Vidal Gomes Comunicação Promoções Ltda. a pagar multa de R$ 2.280. A empresa fornecia ilegalmente bebidas alcoólicas a menores de idade durante um show noturno. O valor equivale a seis salários mínimos.

No recurso, os representantes da empresa exigiram a anulação da autuação. Eles alegaram que durante o ato não foram apontadas duas testemunhas, uma exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Empresa alegou que durante o flagrante não foram apontadas duas testemunhas.

A empresa entendeu que houve contradição nos depoimentos dos Comissários da Infância e Juventude. Os empresários disseram que um dos menores flagrados consumindo bebidas alcoólicas estava acompanhado dos pais. Já um outro adolescente ingressou no show autorizado pelo comissariado.

No entanto, o desembargador Jarbas Ladeira, relator do recurso, avaliou que a assinatura das duas testemunhas não é requisito essencial para validar a autuação.

Para o magistrado, não houve contradição nos depoimentos dos comissários. O relator afirmou que ficou claro que a empresa infringiu o ECA ao permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade.  (1.0701.05.123534-2/001)

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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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