A 2ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença do juiz Fausto Bawden de Castro Silva, da Comarca de Uberaba (MG), que condenou a empresa de eventos Vidal Gomes Comunicação Promoções Ltda. a pagar multa de R$ 2.280. A empresa fornecia ilegalmente bebidas alcoólicas a menores de idade durante um show noturno. O valor equivale a seis salários mínimos.
No recurso, os representantes da empresa exigiram a anulação da autuação. Eles alegaram que durante o ato não foram apontadas duas testemunhas, uma exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Empresa alegou que durante o flagrante não foram apontadas duas testemunhas.
A empresa entendeu que houve contradição nos depoimentos dos Comissários da Infância e Juventude. Os empresários disseram que um dos menores flagrados consumindo bebidas alcoólicas estava acompanhado dos pais. Já um outro adolescente ingressou no show autorizado pelo comissariado.
No entanto, o desembargador Jarbas Ladeira, relator do recurso, avaliou que a assinatura das duas testemunhas não é requisito essencial para validar a autuação.
Para o magistrado, não houve contradição nos depoimentos dos comissários. O relator afirmou que ficou claro que a empresa infringiu o ECA ao permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade. (1.0701.05.123534-2/001)
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Fonte: TJMG