|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.22  |  Falências   

Empresa consegue suspender cobrança de contribuições pagas a maior e não compensadas

A empresa obteve na Justiça Federal liminar que suspende a exigência de pagamento de tributos e a eventual inscrição em dívida ativa da União. A alegação é que em determinado período efetuou pagamentos a maior, tendo direito à compensação, o que não teria sido reconhecido pelo Fisco.

A decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Alcides Vettorazzi, também determinou à União que não promova a cobrança da suposta dívida.

“A discussão acerca da legalidade do lançamento e, por sua vez, do crédito exigido, depende do efetivo contraditório, no entanto, como a parte autora efetuou o depósito do valor exigido pelo fisco, é plausível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme assegura o CTN (Código Tributário Nacional), com o consequente registro dessa ordem, bem assim que não se efetue o registro do nome da autora no CADIN”, afirmou Vettorazzi.

O valor atualizado da cobrança, que a empresa alega ser indevida, é de R$ 120.235,21 e se refere à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Com relação a julho de 2011 houve pagamentos a mais, gerando crédito, o que foi discutido em recursos administrativos.

Fonte: TRF4

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