A empresa obteve na Justiça Federal liminar que suspende a exigência de pagamento de tributos e a eventual inscrição em dívida ativa da União. A alegação é que em determinado período efetuou pagamentos a maior, tendo direito à compensação, o que não teria sido reconhecido pelo Fisco.
A decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Alcides Vettorazzi, também determinou à União que não promova a cobrança da suposta dívida.
“A discussão acerca da legalidade do lançamento e, por sua vez, do crédito exigido, depende do efetivo contraditório, no entanto, como a parte autora efetuou o depósito do valor exigido pelo fisco, é plausível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme assegura o CTN (Código Tributário Nacional), com o consequente registro dessa ordem, bem assim que não se efetue o registro do nome da autora no CADIN”, afirmou Vettorazzi.
O valor atualizado da cobrança, que a empresa alega ser indevida, é de R$ 120.235,21 e se refere à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Com relação a julho de 2011 houve pagamentos a mais, gerando crédito, o que foi discutido em recursos administrativos.
Fonte: TRF4