|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.08  |  Advocacia   

Designado relator para o PL 4327/2008 que veda a compensação de honorários advocatícios, proposto pela OAB/RS

O projeto de lei que veda a compensação de honorários advocatícios, proposto no mês de novembro pela OAB/RS, terá como relator o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP).

O parlamentar foi designado relator do PL 4327/2008 que veda a compensação, apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), por solicitação da Ordem gaúcha.

O texto altera a redação do art. 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da advocacia, como se segue:

“Art. 21 – Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários”.

“Optamos por apresentar uma minuta de projeto de lei específica, alterando, de forma destacada e única, o artigo 21 do CPC, com vistas a obtermos uma tramitação mais célere, eis que a compensação dos honorários de sucumbência é um dos maiores problemas enfrentados pela advocacia na atualidade”, ressaltou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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