O projeto de lei que veda a compensação de honorários advocatícios, proposto no mês de novembro pela OAB/RS, terá como relator o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP).
O parlamentar foi designado relator do PL 4327/2008 que veda a compensação, apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), por solicitação da Ordem gaúcha.
O texto altera a redação do art. 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da advocacia, como se segue:
“Art. 21 – Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários”.
“Optamos por apresentar uma minuta de projeto de lei específica, alterando, de forma destacada e única, o artigo 21 do CPC, com vistas a obtermos uma tramitação mais célere, eis que a compensação dos honorários de sucumbência é um dos maiores problemas enfrentados pela advocacia na atualidade”, ressaltou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.