|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.05.08  |  Diversos   

Declaração de pobreza é suficiente para concessão de Justiça gratuita

A simples declaração de pobreza é suficiente para a concessão de Justiça gratuita. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Cível do TJDFT em um recurso onde a defesa questionou o fato do beneficiado Carlos Pedrosa Neto ser servidor público e morar em um bairro nobre de Brasília.

A Universidade Federal de Roraima (UFRR), ré, alegou que o autor só queria se livrar do pagamento das despesas processuais, como os honorário do advogado da parte vencedora. Além de morar no bairro nobre, afirmou que a beneficiada possui um automóvel de último modelo. Entretanto, nada foi comprovado.

Os desembargadores se embasaram na Lei nº 1.060/50, que dispõe sobre a gratuidade de Justiça, afirmando que a simples alegação de falta de condição para arcar com as despesas é suficiente para que a autora goze do benefício.

Os magistrados citaram ainda o artigo 5º, inciso LXXIV da CF, que define que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". (MS 2006.42.00.000405-9).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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