Declaração de pobreza é suficiente para concessão de Justiça gratuita
09.05.08 | Diversos
A simples declaração de pobreza é suficiente para a concessão de Justiça gratuita. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Cível do TJDFT em um recurso onde a defesa questionou o fato do beneficiado Carlos Pedrosa Neto ser servidor público e morar em um bairro nobre de Brasília.
A Universidade Federal de Roraima (UFRR), ré, alegou que o autor só queria se livrar do pagamento das despesas processuais, como os honorário do advogado da parte vencedora. Além de morar no bairro nobre, afirmou que a beneficiada possui um automóvel de último modelo. Entretanto, nada foi comprovado.
Os desembargadores se embasaram na Lei nº 1.060/50, que dispõe sobre a gratuidade de Justiça, afirmando que a simples alegação de falta de condição para arcar com as despesas é suficiente para que a autora goze do benefício.
Os magistrados citaram ainda o artigo 5º, inciso LXXIV da CF, que define que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". (MS 2006.42.00.000405-9).
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Fonte: TJDFT