|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.05.08  |  Diversos   

Crítica em jornal nem sempre ofende pessoa pública, diz TJSC

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou o pedido de reparação por danos morais pleiteado pelo ex-prefeito de Orleans (SC), Gelson Luiz Padilha, que sentiu-se ofendido por conta de notas supostamente ofensivas publicadas em um jornal local.

"O homem público é foco de atenções de todos os segmentos da sociedade, sujeitando-se, por esta razão, a críticas em face de sua atuação no exercício da função pública inerente ao cargo ocupado", observou o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria.

Edilson Paladini, Miguel Crozetta e Suzelei Briguenti Padilha, que ocupavam cargos de confiança respectivamente nas Secretarias de Administração e Finanças da Saúde e do Bem Estar Social, também solicitaram reparação por dano moral no processo.

Segundo eles, o periódico pertencente à Folha da Semana Editora Ltda. publicou matérias jornalísticas de forma ardilosa e irresponsável, com duras críticas à administração municipal.

A empresa jornalística argumentou que a notícia se limitou a contestar a prestação de contas exibida pela prefeitura em seu informativo distribuído à população, sem a intenção de denegrir a honra ou a imagem do prefeito e de seus assessores.

"A matéria traz somente fatos de interesse geral, referentes à destinação da verba pública durante o exercício da administração dos autores, desprovida de qualquer intenção injuriosa, caluniosa ou difamatória, obedecendo, assim, aos limites da liberdade de imprensa e do dever de informação, também protegidos constitucionalmente", explicou o relator do processo.

A decisão do TJSC retificou a sentença da Comarca de Orleans, que havia condenado a editora ao pagamento de R$16,6 mil por danos morais ao ex-prefeito. (Apelação Cível n. 2005.024223-2)



...........
Fonte:TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro