Crítica em jornal nem sempre ofende pessoa pública, diz TJSC


02.05.08 | Diversos

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou o pedido de reparação por danos morais pleiteado pelo ex-prefeito de Orleans (SC), Gelson Luiz Padilha, que sentiu-se ofendido por conta de notas supostamente ofensivas publicadas em um jornal local.

"O homem público é foco de atenções de todos os segmentos da sociedade, sujeitando-se, por esta razão, a críticas em face de sua atuação no exercício da função pública inerente ao cargo ocupado", observou o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria.

Edilson Paladini, Miguel Crozetta e Suzelei Briguenti Padilha, que ocupavam cargos de confiança respectivamente nas Secretarias de Administração e Finanças da Saúde e do Bem Estar Social, também solicitaram reparação por dano moral no processo.

Segundo eles, o periódico pertencente à Folha da Semana Editora Ltda. publicou matérias jornalísticas de forma ardilosa e irresponsável, com duras críticas à administração municipal.

A empresa jornalística argumentou que a notícia se limitou a contestar a prestação de contas exibida pela prefeitura em seu informativo distribuído à população, sem a intenção de denegrir a honra ou a imagem do prefeito e de seus assessores.

"A matéria traz somente fatos de interesse geral, referentes à destinação da verba pública durante o exercício da administração dos autores, desprovida de qualquer intenção injuriosa, caluniosa ou difamatória, obedecendo, assim, aos limites da liberdade de imprensa e do dever de informação, também protegidos constitucionalmente", explicou o relator do processo.

A decisão do TJSC retificou a sentença da Comarca de Orleans, que havia condenado a editora ao pagamento de R$16,6 mil por danos morais ao ex-prefeito. (Apelação Cível n. 2005.024223-2)



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Fonte:TJSC