Decisão confirma que exposição do devedor foi injustificada por existir outros meios legais para cobranças de dívidas.
Depois de usar postagem em uma rede social para cobrar dívida de R$ 50, comerciante terá de indenizar devedor por danos morais em R$ 1,5 mil. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. Foi considerado vexatório o método de cobrança, ao apreciar e negar o recurso do credor.
O caso ocorreu em Santa Maria e envolveu vizinhos de bairro. A controvérsia iniciou quando o devedor pagou no balcão apenas R$ 200 do que lhe fora cobrado por serviço automotivo, com promessa de retornar no dia seguinte, o que não aconteceu. O devedor contou ter tentado pagar por duas vezes a dívida, sem encontrar o comerciante. Depois da postagem, na qual foi chamado de mau pagador, quitou a dívida e ingressou com ação de danos morais no Juizado Especial Cível (JEC) local, alegando que compartilhava da mesma rede de amigos no site e tivera sua imagem prejudicada. Por outro lado, o comerciante explicou que a publicação ficou exposta na rede social por, aproximadamente, uma hora e foi usada como última alternativa, pois buscava o valor há mais de mês.
O valor do ressarcimento pelo dano moral, mantido agora pela 4ª Turma foi definido pelo JEC de Santa Maria. Na ocasião, a sentença observava ser pouco importante o número de pessoas que viram e curtiram a postagem ou o tempo de permanência no ar, mas sim, que ocorreu de modo público, podendo ser acessada por qualquer pessoa com acesso à Internet.
A relatora do recurso negado, a Juíza Gisele Anne Vieira Azambuja, comentou que a postagem foi injustificada, e que há meios legais para a cobrança de dívidas. “O autor foi atingido em sua honra e dignidade, para convocação do pagamento através da rede mundial de computadores, deixando claro que seria um mau pagador e não confiável", disse ela. Foi reconhecido o abalo moral e, baseada em conversas entre os envolvidos na própria rede social, trazidas como provas, a magistrada registrou que jamais o devedor negou-se a pagar a dívida ou tirar vantagem da situação.
Fonte: TJRS