|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.03.20  |  Advocacia   

Coronavírus: o porquê de pedirmos a suspensão de prazos e audiências

A advocacia, assim como a Justiça, não pode parar. Ainda assim, nesse momento, devemos observar os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus. É por isso que no início dessa semana reforcei, junto ao TJRS, TRT4 e TRF4, a importância de perceber as dificuldades enfrentadas pelos Operadores do Direito ao adaptar-se ao trabalho de forma eletrônica, pois algumas particularidades operam no momento de crise.

Podemos citar também as dificuldades em adaptar-se ao trabalho remoto no ambiente familiar, pois teremos a necessidade de cuidar também das nossas crianças; bem como as dificuldades funcionais de operacionalização do processo eletrônico, pois muitos profissionais não possuem em casa a mesma estrutura de seu local de trabalho. Não queremos circulação da advocacia para evitar o contágio de seus familiares.

O documento entregue pela Ordem gaúcha solicita também que seja determinada a suspensão dos prazos, nos próximos 30 dias, com possibilidade de reavaliação. Bem como reforça que “considerando a inquestionável interferência na celeridade processual, face à provável redução de servidores, que seja determinada prioridade na tramitação de processos em fase de recebimento, especialmente no que se refere ao despacho de petições relacionadas a Alvarás/Ordem de Pagamento e à respectiva expedição – inclusive no Tribunal de Justiça, e no Setor de Precatórios, em razão da sua natureza alimentar”.

Fonte: OAB/RS

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