A advocacia, assim como a Justiça, não pode parar. Ainda assim, nesse momento, devemos observar os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus. É por isso que no início dessa semana reforcei, junto ao TJRS, TRT4 e TRF4, a importância de perceber as dificuldades enfrentadas pelos Operadores do Direito ao adaptar-se ao trabalho de forma eletrônica, pois algumas particularidades operam no momento de crise.
Podemos citar também as dificuldades em adaptar-se ao trabalho remoto no ambiente familiar, pois teremos a necessidade de cuidar também das nossas crianças; bem como as dificuldades funcionais de operacionalização do processo eletrônico, pois muitos profissionais não possuem em casa a mesma estrutura de seu local de trabalho. Não queremos circulação da advocacia para evitar o contágio de seus familiares.
O documento entregue pela Ordem gaúcha solicita também que seja determinada a suspensão dos prazos, nos próximos 30 dias, com possibilidade de reavaliação. Bem como reforça que “considerando a inquestionável interferência na celeridade processual, face à provável redução de servidores, que seja determinada prioridade na tramitação de processos em fase de recebimento, especialmente no que se refere ao despacho de petições relacionadas a Alvarás/Ordem de Pagamento e à respectiva expedição – inclusive no Tribunal de Justiça, e no Setor de Precatórios, em razão da sua natureza alimentar”.
Fonte: OAB/RS