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NOTÍCIA

06.07.16  |  Diversos   

Construtora é condenada por atraso em obras do programa Minha Casa Minha Vida, diz TRF4

Decisão afirma que houve atraso na entrega da obra, mesmo levando em conta prazo de tolerância alegado pela construtora.

Um casal de Londrina/PR financiou um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida e irá ganhar indenização por danos morais e materiais da construtora responsável devido ao atraso na obra. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida de forma unânime e manteve sentença de 1ª instância, e a empresa terá de pagar 60 mil reais de indenização.

O imóvel foi financiado ainda na planta, em janeiro de 2010, pelo programa do Governo Federal. De acordo com os autores da ação, a construtora comprometeu-se a entregar a residência até março de 2011. Aproximadamente dois anos e meio após a compra e ainda sem receber as chaves do imóvel, o casal ajuizou processo para anular o contrato. Eles solicitaram a devolução dos R$ 11,7 mil pagos à construtora, além de indenização por danos morais no valor de R$ 12,4 mil para cada um.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Londrina, que condenou a empresa e o banco que financiou a obra a pagarem o equivalente a R$ 36,5 mil de indenização aos autores. A construtora recorreu contra a sentença alegando que a demora decorreu devido a motivos alheios à sua vontade, como o intenso período de chuvas registrado no estado do Paraná durante o andamento das obras. Também afirmou que não houve atraso na entrega dos imóveis, considerando o prazo de tolerância de 120 dias previsto no acordo. Já o banco, defendeu não ter legitimidade para responder ao processo, uma vez que não participou do contrato firmado entre o casal e a construtora e apenas financiou o empreendimento.

A 3ª Turma do TRF4 decidiu aceitar o recurso do banco. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, não se verifica a prática de qualquer ato feito pela instituição bancária que possa ter causado o atraso na entrega do imóvel. Ele ainda firmou que o prazo para entrega da obra era para dezembro de 2011, e isso comprova o atraso, mesmo levando em conta o prazo de tolerância.

Fonte: TRF4

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