Construtora é condenada por atraso em obras do programa Minha Casa Minha Vida, diz TRF4


06.07.16 | Diversos

Decisão afirma que houve atraso na entrega da obra, mesmo levando em conta prazo de tolerância alegado pela construtora.

Um casal de Londrina/PR financiou um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida e irá ganhar indenização por danos morais e materiais da construtora responsável devido ao atraso na obra. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida de forma unânime e manteve sentença de 1ª instância, e a empresa terá de pagar 60 mil reais de indenização.

O imóvel foi financiado ainda na planta, em janeiro de 2010, pelo programa do Governo Federal. De acordo com os autores da ação, a construtora comprometeu-se a entregar a residência até março de 2011. Aproximadamente dois anos e meio após a compra e ainda sem receber as chaves do imóvel, o casal ajuizou processo para anular o contrato. Eles solicitaram a devolução dos R$ 11,7 mil pagos à construtora, além de indenização por danos morais no valor de R$ 12,4 mil para cada um.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Londrina, que condenou a empresa e o banco que financiou a obra a pagarem o equivalente a R$ 36,5 mil de indenização aos autores. A construtora recorreu contra a sentença alegando que a demora decorreu devido a motivos alheios à sua vontade, como o intenso período de chuvas registrado no estado do Paraná durante o andamento das obras. Também afirmou que não houve atraso na entrega dos imóveis, considerando o prazo de tolerância de 120 dias previsto no acordo. Já o banco, defendeu não ter legitimidade para responder ao processo, uma vez que não participou do contrato firmado entre o casal e a construtora e apenas financiou o empreendimento.

A 3ª Turma do TRF4 decidiu aceitar o recurso do banco. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, não se verifica a prática de qualquer ato feito pela instituição bancária que possa ter causado o atraso na entrega do imóvel. Ele ainda firmou que o prazo para entrega da obra era para dezembro de 2011, e isso comprova o atraso, mesmo levando em conta o prazo de tolerância.

Fonte: TRF4