|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.09.09  |  Trabalhista   

Conselho que trata da remuneração de servidores é inconstitucional

Foi declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 5.356/08, do município de Santana do Livramento, que criou o COMPARP - Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal do Serviço Público. A decisão é do Órgão Especial do TJRS.

O Tribunal entendeu que o órgão opina e delibera sobre política de administração e de remuneração de pessoal, entre outros temas, atingindo prerrogativas do Chefe do Poder Executivo local.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei foi proposta pelo prefeito Municipal.

Para o relator, desembargador Alzir Felippe Schmitz, ao instituir o Conselho com a finalidade de atuar na formulação de estratégias e no controle de execução política de administração e remuneração do pessoal, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo e deliberativo, opinando sobre política de administração e de remuneração (ou de subsídio) de pessoal, houve ofensa às prerrogativas de Chefe do Poder Executivo Municipal, “que é o titular da disposição sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal”.

Observou ainda que para o cumprimento da norma haverá acréscimo de despesas, o que configura ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal. “O diploma traça requisitos que devem ser observados pelo administrador municipal, em afronta aos princípios de separação, independência e harmonia dos poderes“, concluiu o Desembargador Alzir.

Entre os objetivos do Conselho, conforme a Lei agora tornada sem vigência, está o de “formular e opinar sobre política de administração e de remuneração ou de subsídio de pessoal (...)”;  e “formular e opinar sobre projetos de lei que disponham sobre a administração e/ou remuneração ou de subsídio de pessoal no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativa e da Administração Direta(...)”.

O colegiado compunha-se de servidores efetivos do Executivo – um representando o Sindicato dos Servidores -, e representantes do magistério público, Legislativo, autarquias e dos inativos.(Proc. 70027964188)



................
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro