|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.01.08  |  Diversos   

Conselho Federal da OAB deverá contestar norma que vigia contas bancárias

O Conselho Federal da OAB deverá contestar, por meio de uma ação de inconstitucionalidade, o mecanismo criado pelo governo que obriga instituições financeiras a repassarem semestralmente à Receita Federal dados sobre a movimentação bancária de pessoas físicas e jurídicas.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello afirmou que certamente o mecanismo será derrubado. O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, considera que a medida caracteriza quebra de sigilo bancário.

Criado pelo governo na última quinta feira (27/12) sob forma de instrução normativa, o mecanismo começou a funcionar no primeiro dia do ano. Nele está definido que todos os bancos deverão enviar informes à Receita, contendo informações sobre as movimentações de pessoas físicas que ultrapassem R$ 5.000 no semestre, tanto em conta corrente quanto em poupança. Para pessoas jurídicas, o valor foi fixado em R$ 10 mil.

"É flagrantemente inconstitucional, salta aos olhos o conflito com a Constituição. Certamente a assessoria jurídica da Receita não foi ouvida", disse Marco Aurélio, concluindo que "se o Supremo for provocado, e a OAB já sinalizou neste sentido, deverá se manifestar contrário. Se quiserem, modifiquem a Constituição, mas enquanto ela estiver em vigor será respeitada. É o preço da democracia".

Pelos cálculos da Receita, serão recebidos dados de mais de 25 milhões de pessoas físicas. Além disso, já avalia pedir informações sobre operações no mercado financeiro, aplicações em fundos de investimento e compra de moeda estrangeira.

Segundo o governo, essa é a única saída para fiscalizar movimentações bancárias após o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que deixou de ser cobrada oficialmente no dia primeiro de janeiro. 

..................
Fonte: Folha de São Paulo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro