|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.05.07  |     

Condenação da Aerolineas Argentinas por descaso com um casal porto-alegrense

Dois porto-alegrenses - "desamparados e maltratados moralmente pela Aerolineas Argentinas, que lhes causou estresse e sofrimento" - serão indenizados pela transportadora argentina. O valor atualizado da conta judicial é de R$ 8.490,14 - já convertidos de euros (que foi a moeda do dispêndio) para o padrão monetário brasileiro. A decisão é da juíza leiga Maria Luiza Siliprandi Matos, acolhendo o pleito de Belmonte Juarez Marroni e sua esposa Isabel Cristina Marroni.
 
Eles adquiriram passagens de ida/volta à lha italiana de Sardenha. Em face dos atrasos por problemas técnicos, o vôo decolou de Buenos Aires com cinco horas de atraso rumo a Madrid. Em conseqüência, foi perdido o vôo dali para Roma e a etapa seguinte para Cagliari, esta a ser voada com a empresa aérea Air Madrid.
 
O casal permaneceu por longas horas nos aeroportos em filas e balcões de atendimento, sem qualquer suporte da Aerolineas, assistindo cenas tristes e discussões lamentáveis, em face do atendimento precário. Nada foi colocado à disposição dos passageiros.

Após outras dez horas de angústia, e com a noite chegando em Madrid, os passageiros tiveram que procurar um hotel nas imediações para passarem a noite e tomar um banho, como também adquirir novas passagens para começarem a usufruir as férias, então com um dia já perdido, entre os minguados dez dias que tinham conseguido para o descanso e lazer. 
 
"Sem dúvida, os autores foram desamparados e maltratados moralmente pela ré, gerando-lhes estresse e sofrimento" - reconheceu a sentença do JEC de Porto Alegre. A Aerolineas tinha tentado deslocar a ação para a Justiça Federal,  "por se tratar de causa fundada em tratos e convenções internacionais". Também sustentou a decadência do direito, pois os autores ingressaram com a ação em 30 de novembro de 2006, transcorridos mais de 30 dias da viagem. As preliminares foram rejeitadas. 
 
A sentença discorre sobre "os dramas dos usuários que diuturnamente têm seus horários de viagem alterados, sem qualquer aviso ou, atraso nas partidas/chegadas dos vôos, trazendo conseqüências e transtornos, como perdas de conexão, cancelamentos de reuniões com reflexos a terceiras pessoas envolvidas, a aflição dos familiares que esperam seus maridos, filhos etc., tudo por culpa exclusiva das empresas aéreas”.
 
O advogado Marcelo Santini atua em nome dos autores da ação. A Aerolineas já recorreu às Turmas Recursais. (Proc. nº 30600414971)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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