|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.12.07  |  Advocacia   

Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RS orienta passageiros sobre os seus direitos

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, esteve na sexta-feira ( 21), no Aeroporto Salgado Filho, entregando panfletos de orientação aos passageiros.
 
O folder informa sobre os deveres e direitos do passageiro, como agir para garantir os seus direitos em caso de atraso de vôo e em caso de perda ou violação de bagagens.
 
Participaram do ato, a presidente da Comissão, Tereza Cristina Fernandes Moesch e os membros da mesma, Cláudio Candiota Filho, Roberval Ferreira de Barros, Cristiano Heineck Schmitt e Frederico Fernandes Moesch.
 
Veja abaixo as orientações do panfleto na íntegra:
 
 
A LONGA ESPERA NOS AEROPORTOS...

Orientações ao consumidor passageiro
 
DEVERES DO PASSAGEIRO:
 
1) Chegar ao aeroporto na hora indicada pela companhia aérea, portando o documento de embarque;
 
2) Portar consigo documento de identidade hábil ou passaporte, em uso de vôo internacional;
 
3) Respeitar as normas de acondicionamento de bagagens;
 
4) Fazendo sua parte, você pode exigir seus direitos.
 
 
COMO AGIR PARA GARANTIR SEUS DIREITOS:
 
1) EM CASO DE ATRASO DE VÔO:
 
a) Exigir da companhia aérea um comprovante do atraso e buscar testemunhas sobre o ocorrido;
 
b) Exigir da companhia aérea acomodação em outro vôo, refeições e hospedagem ou reembolso imediato do valor da passagem, sem cobrança de multa;
 
2) EM CASO DE PERDA OU VIOLAÇÃO DE BAGAGENS:
 
a) Registrar imediatamente o ocorrido junto ao balcão da companhia aérea no aeroporto e junto à ANAC;
 
b) Caso a companhia se negue a indenizar adequadamente, procurar órgão de defesa e de proteção do consumidor;
 
c) Ao despachar bagagens, para a sua segurança, declare os objetos de valor.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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