Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RS orienta passageiros sobre os seus direitos
26.12.07 | Advocacia
A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, esteve na sexta-feira ( 21), no Aeroporto Salgado Filho, entregando panfletos de orientação aos passageiros.
O folder informa sobre os deveres e direitos do passageiro, como agir para garantir os seus direitos em caso de atraso de vôo e em caso de perda ou violação de bagagens.
Participaram do ato, a presidente da Comissão, Tereza Cristina Fernandes Moesch e os membros da mesma, Cláudio Candiota Filho, Roberval Ferreira de Barros, Cristiano Heineck Schmitt e Frederico Fernandes Moesch.
Veja abaixo as orientações do panfleto na íntegra:
A LONGA ESPERA NOS AEROPORTOS...
Orientações ao consumidor passageiro
DEVERES DO PASSAGEIRO:
1) Chegar ao aeroporto na hora indicada pela companhia aérea, portando o documento de embarque;
2) Portar consigo documento de identidade hábil ou passaporte, em uso de vôo internacional;
3) Respeitar as normas de acondicionamento de bagagens;
4) Fazendo sua parte, você pode exigir seus direitos.
COMO AGIR PARA GARANTIR SEUS DIREITOS:
1) EM CASO DE ATRASO DE VÔO:
a) Exigir da companhia aérea um comprovante do atraso e buscar testemunhas sobre o ocorrido;
b) Exigir da companhia aérea acomodação em outro vôo, refeições e hospedagem ou reembolso imediato do valor da passagem, sem cobrança de multa;
2) EM CASO DE PERDA OU VIOLAÇÃO DE BAGAGENS:
a) Registrar imediatamente o ocorrido junto ao balcão da companhia aérea no aeroporto e junto à ANAC;
b) Caso a companhia se negue a indenizar adequadamente, procurar órgão de defesa e de proteção do consumidor;
c) Ao despachar bagagens, para a sua segurança, declare os objetos de valor.