Devido à confirmação de contaminação por Covid-19 de servidores, a Comarca de São Francisco de Assis, atualmente classificada na região de saúde com bandeira laranja, adotou o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), com trabalho exclusivamente remoto, por 14 dias, a partir de 28/10.
Também estão suspensos os prazos processuais, somente dos processos físicos, pelo mesmo período. A medida foi autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça através do Ato nº 088/2020. O documento também determina que servidores e estagiários do respectivo cartório, no período do expediente exclusivamente remoto, deverão priorizar as atividades de pré-cadastro dos processos físicos aptos à digitalização no sistema eproc.
Alvorada
Atualmente classificada na região de saúde com bandeira laranja, a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Alvorada também adotou o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), com trabalho exclusivamente remoto, por 14 dias, a partir de 28/10. Assim, ficam suspensos os prazos processuais, somente dos processos físicos, pelo mesmo período.
A medida está regulamentada através do Ato nº 089/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e decorre da confirmação de contaminação de duas estagiárias da referida unidade por Covid-19, as quais tiveram contato com os demais servidores da serventia, impossibilitando a realização de trabalho presencial. O ato também determina que servidores e estagiários do referido cartório, no período do expediente exclusivamente remoto, deverão priorizar as atividades de pré-cadastro dos processos físicos aptos a digitalização no sistema eproc.
Confira a íntegra dos atos nos links:
Fonte: TJRS