Comarca de São Francisco de Assis e Vara Cível do Foro de Alvorada adotam sistema de trabalho remoto


30.10.20 | Advocacia

 

Devido à confirmação de contaminação por Covid-19 de servidores, a Comarca de São Francisco de Assis, atualmente classificada na região de saúde com bandeira laranja, adotou o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), com trabalho exclusivamente remoto, por 14 dias, a partir de  28/10.

Também estão suspensos os prazos processuais, somente dos processos físicos, pelo mesmo período. A medida foi autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça através do Ato nº 088/2020. O documento também determina que servidores e estagiários do respectivo cartório, no período do expediente exclusivamente remoto, deverão priorizar as atividades de pré-cadastro dos processos físicos aptos à digitalização no sistema eproc.

Alvorada

Atualmente classificada na região de saúde com bandeira laranja, a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Alvorada também adotou o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), com trabalho exclusivamente remoto, por 14 dias, a partir de 28/10. Assim, ficam suspensos os prazos processuais, somente dos processos físicos, pelo mesmo período.

A medida está regulamentada através do Ato nº 089/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e decorre da confirmação de contaminação de duas estagiárias da referida unidade por Covid-19, as quais tiveram contato com os demais servidores da serventia, impossibilitando a realização de trabalho presencial. O ato também determina que servidores e estagiários do referido cartório, no período do expediente exclusivamente remoto, deverão priorizar as atividades de pré-cadastro dos processos físicos aptos a digitalização no sistema eproc.

Confira a íntegra dos atos nos links:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/Ato-Nº-088-2020-CGJ-Sistema-Diferenciado-de-Atendimento-de-Urgencia.pdf

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/Ato-Nº-089-2020-CGJ-Suspensão-de-prazos-2ª-Vara-Cível-de-Alvorada.pdf

Fonte: TJRS