|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.06.08  |  Diversos   

Citação por edital é válida quando réu não é encontrado

É válida a citação por edital quando esgotados todos os meios de citação pessoal. Com esse entendimento a 3ª Câmara Criminal do TJMT negou habeas corpus a um homem de Diamantino, que foi condenado à revelia pelo crime descrito no artigo 213 do Código Penal (estupro).

O réu deverá cumprir a pena de oito anos e seis meses de prisão em regime integralmente fechado, além do pagamento de 50 dias-multa. O réu pleiteou a sua liberdade com o argumento de que a sua citação ocorreu de forma ilegal, por não terem se exaurido todos os meios para a sua localização. Sustentou ainda que, no momento da citação, o paciente morava no endereço constante dos autos, não sendo encontrado por trabalhar em outra localidade.

Após várias tentativas realizadas pela Justiça em localizar o réu, o magistrado em primeiro grau determinou a sua citação via edital, fixado no saguão principal do Fórum de Diamantino.

Para o relator do recurso, desembargador José Jurandir de Lima, quando não existir imprensa oficial na comarca, é válida a publicação da citação por edital no próprio Fórum. No caso em questão, para o magistrado, todos os prazos legais e tentativas para localizar o réu foram cumpridos e, por isso, não existiu constrangimento ilegal. (HC 29955/2008).



..........
Fonte: TJMT


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro