Citação por edital é válida quando réu não é encontrado


11.06.08 | Diversos

É válida a citação por edital quando esgotados todos os meios de citação pessoal. Com esse entendimento a 3ª Câmara Criminal do TJMT negou habeas corpus a um homem de Diamantino, que foi condenado à revelia pelo crime descrito no artigo 213 do Código Penal (estupro).

O réu deverá cumprir a pena de oito anos e seis meses de prisão em regime integralmente fechado, além do pagamento de 50 dias-multa. O réu pleiteou a sua liberdade com o argumento de que a sua citação ocorreu de forma ilegal, por não terem se exaurido todos os meios para a sua localização. Sustentou ainda que, no momento da citação, o paciente morava no endereço constante dos autos, não sendo encontrado por trabalhar em outra localidade.

Após várias tentativas realizadas pela Justiça em localizar o réu, o magistrado em primeiro grau determinou a sua citação via edital, fixado no saguão principal do Fórum de Diamantino.

Para o relator do recurso, desembargador José Jurandir de Lima, quando não existir imprensa oficial na comarca, é válida a publicação da citação por edital no próprio Fórum. No caso em questão, para o magistrado, todos os prazos legais e tentativas para localizar o réu foram cumpridos e, por isso, não existiu constrangimento ilegal. (HC 29955/2008).



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Fonte: TJMT