|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.09  |  Trabalhista   

Cargo comissionado também possui estabilidade durante licença-gestação

Funcionária demitida no quarto mês de gestação será remunerada pela Prefeitura de Criciúma até cinco meses após seu parto. Esse é o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, confirmando sentença da Comarca de Criciúma.

A mulher ocupava cargo em comissão na Prefeitura e foi exonerada em maio de 2005. O poder público alegou que a autora, por ocupar cargo comissionado, não poderia receber o benefício da estabilidade provisória decorrente da licença-maternidade.

O relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, entretanto, explicou que tal licença é um instituto existente no âmbito dos Direitos e Garantias Fundamentais, e dever ser estendida a todas as funcionárias civis.

"Está-se diante de uma garantia fundamental; não poderá, pois, o administrador público querer impor limites a uma prerrogativa posta à disposição da universalidade das servidoras gestantes", afirmou. O magistrado explicou ainda que a possibilidade de exoneração durante a gravidez poderia trazer casos de demissão imotivada. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.032771-8)



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Fonte:TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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