Funcionária demitida no quarto mês de gestação será remunerada pela Prefeitura de Criciúma até cinco meses após seu parto. Esse é o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, confirmando sentença da Comarca de Criciúma.
A mulher ocupava cargo em comissão na Prefeitura e foi exonerada em maio de 2005. O poder público alegou que a autora, por ocupar cargo comissionado, não poderia receber o benefício da estabilidade provisória decorrente da licença-maternidade.
O relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, entretanto, explicou que tal licença é um instituto existente no âmbito dos Direitos e Garantias Fundamentais, e dever ser estendida a todas as funcionárias civis.
"Está-se diante de uma garantia fundamental; não poderá, pois, o administrador público querer impor limites a uma prerrogativa posta à disposição da universalidade das servidoras gestantes", afirmou. O magistrado explicou ainda que a possibilidade de exoneração durante a gravidez poderia trazer casos de demissão imotivada. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.032771-8)
...................
Fonte:TJSC