|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.08.09  |  Consumidor   

Banco é condenado por sujar nome de consumidor

O desembargador Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJRJ, negou provimento aos recursos de apelação das duas partes e manteve a sentença de primeira instância que condenou o Banco Citicard ao pagamento de R$7 mil, a título de danos morais, para um cliente que teve o nome incluído indevidamente no SPC e no Serasa.

O consumidor conta que sua esposa foi informada, por telefone, sobre uma dívida sua no valor de R$11.624 junto à instituição financeira, e que, assim que soube, fez contato com o banco comunicando o erro. Ao tentar fazer compras, descobriu que estava com o nome sujo. O autor da ação afirma que nunca foi cliente do banco.

Segundo o desembargador relator, a injustiça que o autor sofreu foi a causa imediata do dano moral e, por isso, o banco responsável deve responder pela reparação integral do erro.(Proc.n°: 2009.001.38783)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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