O desembargador Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJRJ, negou provimento aos recursos de apelação das duas partes e manteve a sentença de primeira instância que condenou o Banco Citicard ao pagamento de R$7 mil, a título de danos morais, para um cliente que teve o nome incluído indevidamente no SPC e no Serasa.
O consumidor conta que sua esposa foi informada, por telefone, sobre uma dívida sua no valor de R$11.624 junto à instituição financeira, e que, assim que soube, fez contato com o banco comunicando o erro. Ao tentar fazer compras, descobriu que estava com o nome sujo. O autor da ação afirma que nunca foi cliente do banco.
Segundo o desembargador relator, a injustiça que o autor sofreu foi a causa imediata do dano moral e, por isso, o banco responsável deve responder pela reparação integral do erro.(Proc.n°: 2009.001.38783)
...................
Fonte: TJRJ