|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.03.08  |  Criminal   

Bancário que fazia saques ilegais terá que ressarcir valor corrigido e com juros de mora desde a data do ato ilícito

O ex-bancário Adriano Leal Peixoto terá que ressarcir o Banco do Estado de Santa Catarina S/A (Besc), onde trabalhava. Peixoto fazia saques indevidos em contas alheias, embolsando o dinheiro. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que acolheu as alegações do Besc e reformou a sentença de primeira instância, de R$ 9.055,24, para R$ 12.722,12.

Peixoto, admitido através de concurso público para o cargo de assistente administrativo, trabalhou na agência de junho a outubro de 2004. Segundo o Besc, o bancário se aproveitava da sua função para realizar saques de diversas contas de clientes.

Na primeira instância, o réu teve que pagar R$ 9.055,24 ao banco, valor que deveria ser corrigido a partir de março de 2007 e acrescido de juros de mora desde maio de 2007. O Besc recorreu da sentença, buscando a aplicação dos juros de mora e da correção monetária a partir do ato ilícito, o que foi acatado pela Câmara. O relator Fernando Carioni embasou seu entendimento no art. 398 do Código Civil, onde está especificado que "nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se devedor em mora, desde que o praticou". (Proc. n.º 2008.004188-0)



.............
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro