|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.06.23  |  Criminal   

Autuado por feminicídio tem prisão em flagrante convertida em preventiva

A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de detido pela prática, em tese, do crime de feminicídio, em um contexto de violência doméstica e familiar.

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado se manifestou pela concessão da liberdade provisória.

Em sua decisão, a juíza observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou nenhuma ilegalidade. Para a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

A julgadora declarou que a prisão provisória do autuado encontra amparo na necessidade de se resguardar a ordem pública. “A garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, disse a Juíza.

A magistrada ainda afirmou que a gravidade dos crimes e o perigo do autuado foram devidamente evidenciados pelo contexto dos fatos e justificam a decretação da prisão preventiva. Segundo consta nos autos, o custodiado afirmou que “surtou” em uma discussão com a esposa e, munido de uma faca, deu golpes que causaram a morte da vítima.

Para a Juíza, as alegadas condições pessoais favoráveis apresentadas pelo autuado, como ser tecnicamente primário e possuir residência fixa no distrito da culpa, não são aptas a, por si sós, afastar a necessidade da segregação cautelar, quando demonstrada, como no caso em discussão, a necessidade da medida para a garantia da ordem pública.

Por fim, a magistrada determinou a redistribuição dos autos ao Tribunal do Júri de Brasília, onde o processo irá prosseguir.

Processo: 0725826-12.2023.8.07.0001

Fonte: TJDFT

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