A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de detido pela prática, em tese, do crime de feminicídio, em um contexto de violência doméstica e familiar.
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado se manifestou pela concessão da liberdade provisória.
Em sua decisão, a juíza observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou nenhuma ilegalidade. Para a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.
A julgadora declarou que a prisão provisória do autuado encontra amparo na necessidade de se resguardar a ordem pública. “A garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, disse a Juíza.
A magistrada ainda afirmou que a gravidade dos crimes e o perigo do autuado foram devidamente evidenciados pelo contexto dos fatos e justificam a decretação da prisão preventiva. Segundo consta nos autos, o custodiado afirmou que “surtou” em uma discussão com a esposa e, munido de uma faca, deu golpes que causaram a morte da vítima.
Para a Juíza, as alegadas condições pessoais favoráveis apresentadas pelo autuado, como ser tecnicamente primário e possuir residência fixa no distrito da culpa, não são aptas a, por si sós, afastar a necessidade da segregação cautelar, quando demonstrada, como no caso em discussão, a necessidade da medida para a garantia da ordem pública.
Por fim, a magistrada determinou a redistribuição dos autos ao Tribunal do Júri de Brasília, onde o processo irá prosseguir.
Processo: 0725826-12.2023.8.07.0001
Fonte: TJDFT