|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.07.09  |  Advocacia   

Atendendo solicitação da OAB/RS, Banrisul presta esclarecimento sobre exigência de procuração para levantamento de créditos decorrentes de precatórios judiciais

Em atenção a ofício enviado pela OAB/RS, o Banrisul esclarece que não está exigindo nova procuração para levantamento de créditos decorrentes de precatórios judiciais. Ainda segundo a instituição financeira, quando o alvará é expedido apenas em nome do credor, o banco se vê obrigado a “acautelar-se, em razão do princípio da segurança bancária”. O Banrisul reitera que cumpre o regramento contido na Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia.

No início do mês de julho, a Ordem gaúcha havia enviado ofício ao banco manifestando preocupação com a exigência equivocada, pela instituição financeira, de novo instrumento de procuração para advogados quando da apresentação de alvarás para o levantamento de créditos.

“A exigência é incompatível com a legislação vigente, pois fere prerrogativas profissionais. O advogado com procuração no processo, quando não revogada, contendo poderes expressos para receber e dar quitações, tem efetiva representação legal para fazê-lo”, ressalta o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, no texto.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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