Em atenção a ofício enviado pela OAB/RS, o Banrisul esclarece que não está exigindo nova procuração para levantamento de créditos decorrentes de precatórios judiciais. Ainda segundo a instituição financeira, quando o alvará é expedido apenas em nome do credor, o banco se vê obrigado a “acautelar-se, em razão do princípio da segurança bancária”. O Banrisul reitera que cumpre o regramento contido na Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia.
No início do mês de julho, a Ordem gaúcha havia enviado ofício ao banco manifestando preocupação com a exigência equivocada, pela instituição financeira, de novo instrumento de procuração para advogados quando da apresentação de alvarás para o levantamento de créditos.
“A exigência é incompatível com a legislação vigente, pois fere prerrogativas profissionais. O advogado com procuração no processo, quando não revogada, contendo poderes expressos para receber e dar quitações, tem efetiva representação legal para fazê-lo”, ressalta o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, no texto.