|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.02.17  |  Advocacia   

Após pedido da OAB, Justiça Federal determina a aplicação correta de recursos dos fundos de telecomunicações

Foto: Eugênio Novaes - CFOAB

Foto: Liziane Lima - OAB/RS

Foto: Liziane Lima - OAB/RS

Mais um passo foi dado em defesa do consumidor diante das empresas de telefonia e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na última semana, após ação civil pública do Conselho Federal da OAB contra a Agência, a Justiça Federal determinou que os recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) sejam aplicados, exclusivamente e integralmente, na melhora da execução e da fiscalização dos serviços de telecomunicações.

Em ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, a OAB denunciou o uso indevido das verbas arrecadadas pelo Fistel e pediu a imediata solução da irregularidade. O processo foi apresentado por provocação do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e trabalhada no âmbito da Comissão Nacional de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem, presidida pelo conselheiro federal por de Rondônia, Breno Dias de Paula.

Conforme argumenta o CFOAB na ação, o Fistel foi instituído para garantir a fiscalização e a universalização dos serviços do setor de telecomunicações. No entanto, segundo a entidade, menos de 10% do valor do fundo foi, em média, utilizado para os fins definidos na legislação brasileira, e pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam o desvio de finalidade no uso dos recursos.

Na decisão, a juíza fixou prazo de 30 dias para a demonstração do cumprimento da determinação pela Anatel e União, sob pena de multa diária e envio de peças ao Ministério Público Federal (MPF) para eventual ação penal por crime de desobediência/prevaricação.

Luta constante pelo consumidor

Esse não foi o único movimento da OAB na defesa dos cidadãos nesse tema. Ainda no último ano, a entidade também criticou o estudo da limitação dos planos de dados para os usuários e requereu o afastamento do então presidente da Anatel, João Rezende, à Presidência da República e ao Ministério das Comunicações.

A OAB/RS também teve ações em prol dos consumidores e foi a pioneira, em âmbito nacional, ao abordar o tema. A entidade realizou pesquisa sobre os principais pontos do Estado que não possuíam sinal de telefonia; coletou assinaturas por um novo marco regulatório das telecomunicações; representou contra as operadoras de telefonia móvel ao Procon de Porto Alegre, o que causou a suspensão de venda de novas linhas no Estado; e também fomentou a realização de uma CPI da Telefonia na Assembleia Legislativa do Estado.

De acordo com Lamachia, que presidia a Ordem gaúcha à época das ações contras as empresas de telefonia, não pode ser permitido que as companhias telefônicas continuem afrontando o cidadão. “Atualmente, somos muito cobrados pelas empresas e pagamos muito pelos serviços, mas não recebemos a recíproca. Devemos respeitar os direitos do consumidor, papel também que deve ser cumprido pela Anatel, mas que não é efetivado. Essa decisão é fundamental, pois impede que os recursos sejam desviados para outras funções e assegura que eles revertam em melhorias para o nosso setor de telecomunicações”, informou.

Para Breno de Paula, o principal beneficiário dessa ação é a sociedade. “É com grande alegria que apresento o deferimento da tutela de urgência pedido pelo Conselho Federal da OAB. A decisão da Justiça Federal restabelece a característica constitucional da espécie tributária de taxa ao determinar, obedecendo ao princípio da referibilidade, que os recursos arrecadados sejam aplicados exclusivamente nos serviços de telecomunicação”, aponta.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro