|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.05.22  |  Estudantil   

Aluno deve ser indenizado por esperar mais de um ano pelo diploma

O Juizado Especial Cível de Brasiléia responsabilizou uma faculdade por falha na prestação do serviço, em razão da demora excessiva na entrega do diploma a um aluno. O autor do processo aguarda pelo documento há cerca de dois anos, por isso ele deve ser indenizado em R$ 3 mil, pelos danos morais.

De acordo com os autos, ele colou grau em novembro de 2020, ocasião em que solicitou a emissão do diploma. Foram anexados prints de um aplicativo mensageiro para comprovar que o reclamante entrou em contato com a instituição diversas vezes e nunca foi apresentado uma justificativa plausível para a situação

A relação estabelecida entre a faculdade e o aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, visto que a instituição é fornecedora de serviços. No entendimento do juiz Gustavo Sirena, ficou claro que a inércia do atendimento se mostra descabida.

“Não é plausível que o interessado aguarde por quase dois anos para obtenção do documento, já que a atuação do profissional recém-formado depende do diploma”, concluiu o magistrado. Portanto, além da indenização, foi estabelecido o prazo de quinze dias para a entrega do diploma, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso.

Processo: 0700873-14.2021.8.01.0003

Fonte: TJAC

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