O Juizado Especial Cível de Brasiléia responsabilizou uma faculdade por falha na prestação do serviço, em razão da demora excessiva na entrega do diploma a um aluno. O autor do processo aguarda pelo documento há cerca de dois anos, por isso ele deve ser indenizado em R$ 3 mil, pelos danos morais.
De acordo com os autos, ele colou grau em novembro de 2020, ocasião em que solicitou a emissão do diploma. Foram anexados prints de um aplicativo mensageiro para comprovar que o reclamante entrou em contato com a instituição diversas vezes e nunca foi apresentado uma justificativa plausível para a situação
A relação estabelecida entre a faculdade e o aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, visto que a instituição é fornecedora de serviços. No entendimento do juiz Gustavo Sirena, ficou claro que a inércia do atendimento se mostra descabida.
“Não é plausível que o interessado aguarde por quase dois anos para obtenção do documento, já que a atuação do profissional recém-formado depende do diploma”, concluiu o magistrado. Portanto, além da indenização, foi estabelecido o prazo de quinze dias para a entrega do diploma, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso.
Processo: 0700873-14.2021.8.01.0003