|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.16  |  Advocacia   

Advogado é multado por faltar a sessão do tribunal do júri sem justificativa em Goiânia

Pelo Código de Processo Penal, defensor não pode abandonar o processo, a menos que justifique e comunique previamente o juiz do caso.

O juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um advogado a pagar multa de R$ 88 mil por faltar injustificadamente a uma sessão do tribunal do júri. A sessão seria realizada no 1º Tribunal do Júri, no fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, em Goiânia, no dia 10/08.

O magistrado considerou que, apesar de o defensor ter juntado petição requerendo o sobrestamento do feito, “o documento não exime o causídico de sua presença, mormente porque a sessão já estava designada há significativo tempo". Ele lembrou ainda que o art. 265 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que o defensor não pode abandonar o processo, a menos que justifique e comunique previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. O Supremo Tribunal de Justiça já decidiu no sentido da aplicação de multa a um defensor em ação penal.

Ao definir o valor, o juiz ponderou que "a multa foi fixada nesse patamar devido à complexidade que é a realização de uma sessão do tribunal de júri e foi frustrada diante da ausência do advogado".

Processo: 78041-11.2014.8.09.0051

Fonte: Migalhas

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