|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.07.08  |  Trabalhista   

Advogada tem vínculo empregatício reconhecido

A 6ª Turma do TRT4 reconheceu o vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório em que ele trabalhava.

A relatora, desembargadora Beatriz Renck, explicou que todo o advogado que não é sócio, desenvolve suas atividades nas dependências de escritório, recebe salário fixo mensal e sujeita-se a controle de jornada deve ser considerado empregado.

O empregador alegou que a advogada tinha consciência da sua condição de autônoma. Entretanto, a Turma lembrou-o de que é ele quem tem o ônus de provar que a prestação de serviço se deu de forma autônoma.

Os desembargadores ressaltaram que a subordinação se exterioriza no exercício do poder diretivo do empregador, e não somente no estabelecimento de ordens e horários fixos.

A parte vencedora foi representada pelo advogado Vinicius de Almeida Guedes. (Proc. n.º 00399-2006-861-0400-6 (RO).




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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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