Advogada tem vínculo empregatício reconhecido
09.07.08 | Trabalhista
A 6ª Turma do TRT4 reconheceu o vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório em que ele trabalhava.
A relatora, desembargadora Beatriz Renck, explicou que todo o advogado que não é sócio, desenvolve suas atividades nas dependências de escritório, recebe salário fixo mensal e sujeita-se a controle de jornada deve ser considerado empregado.
O empregador alegou que a advogada tinha consciência da sua condição de autônoma. Entretanto, a Turma lembrou-o de que é ele quem tem o ônus de provar que a prestação de serviço se deu de forma autônoma.
Os desembargadores ressaltaram que a subordinação se exterioriza no exercício do poder diretivo do empregador, e não somente no estabelecimento de ordens e horários fixos.
A parte vencedora foi representada pelo advogado Vinicius de Almeida Guedes. (Proc. n.º 00399-2006-861-0400-6 (RO).
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Fonte: TRT4