|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

10.05.07  |  Deoclécio Galimberti   

A salvação é a lei - Artigo de Deoclécio Galimberti

Por Deoclécio Galimberti,
professor e doutor em Direito
 
Em recente aula magma em curso de pós-graduação, um dos atuais luminares do pensamento jurídico, doutor Frederick Schauer, professor norte-americano das áreas de Direito Constitucional, Liberdade de Expressão e Filosofia das Leis, da Universidade de Harvard, ao dissertar sobre as regras e Justiça no mundo atual, afirmou que “nos Estados Unidos, quando um juiz se defronta com um caso para julgar, normalmente ele encara as leis mais como uma sugestão do que como uma norma obrigatória, muito mais do que em outros países (...) a função primordial do juiz seria verificar o que aconteceu, depois ele deveria indicar qual seria a lei a ser aplicada, ao invés de ficar questionando se a lei é boa ou ruim” (Cultura – ZH, de 21-4-2007).
 
A flexibilização das leis, no Brasil, através do labor do magistrado, é tarefa impossível, face nosso sistema constitucional. O que ocorre e assistimos no dia-a-dia é a desobediência das leis por absoluta falta de fiscalização do Poder Executivo.

O típico exemplo são as leis de trânsito. Se aplicada a receita proveniente das multas pelas infrações a que incorrem os motoristas e não são notificados, ter-se-ia o suficiente para aumentar o número de agentes de fiscalização, pagar-lhes bons salários e conservar as estradas.
 
Outro impasse é a seleção dos juízes. Enquanto aqui, a principal exigência é o concurso público, nos países anglo-saxônicos é a consolidada experiência de 20, 30 anos como advogado. Aqui, é quando o juiz já está se aposentando, porque a Advocacia é contada como tempo de serviço.

Acresça-se que as Cartas Magnas destes países são um misto de parte escrita e parte oriunda de costumes. Os ingleses chamam-na de “unwritten Constitution”. A nossa (de 1988), embora classificada de rígida, é alterável por processo legislativo mais solene e dificultoso do que o normalmente exigido para as leis comuns.
 
Não clamamos a encíclica do Papa Pio XII, expressando ao mundo que “desabem os céus, mas faça-se a Justiça”, apenas oramos aos céus para que deixem os integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário trabalharem com a máxima segurança e paz, sem a indevida e nefasta interferência do Executivo.

A meta brasileira nos parece concentrada na proteção aos corruptos identificados pelas CPIs, na cooptação dos oposicionistas, como está ocorrendo na Câmara e na nomeação de críticos, atraindo-os com cargos, como está sucedendo com Mangabeira Ungler, para quem foi criado um ministério.
 
(*) E.mail: [email protected]

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